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Supremo julga se a criação de loterias seria uma atribuição apenas federal e estadual.
Brasília.- O Procurador-Geral da República, Paulo Gonet Branco, defendeu a procedência do pedido na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.212 no Supremo Tribunal Federal (STF). A ação questiona a constitucionalidade da exploração de loterias por municípios brasileiros.
O processo foi movido pelo partido Solidariedade que pede que o STF suspenda e declare inconstitucionais as leis municipais que autorizam a criação e operação de loterias. O Supremo, em uma decisão de 2020, considerou que a exploração de loterias não seria exclusiva da União, mas também das unidades federativas.
Diversas cidades interpretaram a descentralização das loterias como uma possibilidade estender o direito aos serviços às cidades brasileiras. Entretanto, no ADPF, o Solidariedade argumenta que a exploração se limitaria apenas à União, os 26 estados e o Distrito Federal.
Veja também: Daniel Romanowski, Lottopar: “A exploração de loterias por municípios pode gerar riscos significativos à população”
Para a Procuradoria-Geral da República (PGR), a “flexibilização dos critérios de territorialidade fragiliza a fiscalização e o controle da atividade lotérica, com potenciais prejuízos, entre outros, ao pacto federativo”. A PGR afirmou ainda que está ocorrendo uma “proliferação desregrada de loterias municipais”.
Além da PGR, a Advocacia-Geral da União também se manifestou pela procedência do pedido. Outro ponto apontado pelo Solidariedade é que as loterias municipais poderiam ser uma forma de empresas de apostas de quota fixa de “driblar” a legislação federal e operar sem precisar da licença federal.
Ao menos 77 municípios brasileiros aprovaram leis para criar loterias próprias com cassinos online. O movimento, no entanto, é considerado irregular pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), do Ministério da Fazenda.
O relator da ADPF no STF é o ministro Nunes Marques. O magistrado ainda não marcou um julgamento definitivo sobre a matéria, ele defende que sejam feitas audiências para que diferentes agentes envolvidos possam se manifestar sobre o tema.
“Ante a relevância da matéria e a repercussão na ordem social e na segurança jurídica, cumpre providenciar a manifestação das autoridades envolvidas, com vistas ao julgamento definitivo da controvérsia, sem prejuízo de, a qualquer tempo, apreciar-se o pedido cautelar, considerados o risco e a urgência apontados na inicial”, declarou Marques.
Alguns unidades federativas que possuem loterias estaduais se colocaram à disposição do STF para contribuir com o debate. Uma das autarquias foi a do estado do Espírito Santo, que se ofereceu para ser amicus curiae na ADPF 1.212.
Veja também: Espírito Santo pede para participar de ação no STF que discute loterias municipais
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